Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.036.596
- Julgado em 03/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO ART. 932, SÚMULA 182/STJ. POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA.
1. Nos termos do III, do Código de Processo Civil e do parágrafo único, art. 932, art. 253, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do enunciado 182 da Súmula do STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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