Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.036.246

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Ementa

CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE AFRONTA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO LIBERDADE DE EXPRESSÃO. EXTRAPOLAÇÃO. NÃO CPC/2015. OCORRÊNCIA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESTA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. 1. Não configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do o fato de o CPC/2015 Tribunal de origem, embora sem examinar indiv idualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 2. O acórdão recorrido concluiu não haver ofensa a direito de personalidade a ensejar retratação pública e indenização por danos morais, ressaltando que a declaração feita teria respaldo em levantamento prévio realizado pela diretoria do clube e apresentado à imprensa, culminando com o balanço patrimonial do exercício de 2013. 3. Rever tal entendimento demandaria o revolvimento das provas dos autos, situação inviável na via estreita do especial, conforme a Súmula 7/STJ. 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nesta extensão, negar-lhe provimento.

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