Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.036.215

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO À DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DE PRAZO PROCESSUAL. PRECEDENTES. AGRAVO INTEMPESTIVO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 219, c/c o art. 1.003, § 5º, ambos do Código de Processo Civil de 2015, é intempestivo o recurso interposto com fundamento na respectiva lei adjetiva após escoado o prazo de 15 (quinze) dias úteis, à exceção dos embargos de declaração. 2. A orientação jurisprudencial desta Corte Superior é no sentido de que a oposição de embargos de declaração contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial não interrompe a contagem do prazo recursal. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido.

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