Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.036.211
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 11/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER. APELAÇÃO. REPETIÇÃO DE ARGUMENTOS. PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE.
AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E
PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Consoante entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de
Justiça, a repetição dos fundamentos da petição inicial ou da
contestação não é motivo suficiente para inviabilizar o conhecimento
da apelação quando há demonstração inequívoca das razões e intenção
de reforma da sentença, conforme ocorre na presente hipótese.
Precedentes.
2. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e
parcialmente provido.
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