Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.036.173
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. MANUTENÇÃO DA
DECISÃO AGRAVADA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do
Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não
conhecer do recurso especial, no qual se discutia o indeferimento do
benefício da justiça gratuita por ausência de comprovação de
hipossuficiência financeira. A parte agravante sustenta violação aos
arts. 98 e 99 do CPC, bem como aos princípios constitucionais do
acesso à justiça e da ampla defesa.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é possível a
revisão, em recurso especial, da conclusão do Tribunal de origem
quanto à ausência de comprovação da hipossuficiência para concessão
da justiça gratuita; (ii) estabelecer se o recurso especial pode
veicular alegações de violação a dispositivos constitucionais, bem
como se houve impugnação específica dos fundamentos da decisão
agravada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A ausência de impugnação específica dos fundamentos adotados na
decisão que inadmitiu o recurso especial atrai a incidência da
Súmula 182/STJ.
4. Alegações genéricas e desacompanhadas de demonstração concreta de
desacerto da decisão agravada não são aptas a viabilizar o
conhecimento do recurso.
IV. DISPOSITIVO
5. Recurso não conhecido.
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