Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.035.970
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 06/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COMPENSAÇÃO POR DANOS C/C MORAIS. FALTA DE PREPARO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO EM DOBRO NO PRAZO ASSINALADO. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ.
1. Ação de obrigação de fazer compensação por danos morais. c/c
2. Não havendo a comprovação do recolhimento do preparo no ato da interposição do recurso, após intimado, o recorrente deverá realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção (art. 1.007, caput e § 4º, do CPC). 3. A apresentação de comprovante de pagamento após a decurso do prazo do § 4º, do CPC, leva à deserção do recurso, face ao princípio da art. 1.007, preclusão temporal. Incidência da Súmula 187 do STJ. Precedentes.
4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.
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