Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.035.904
- Julgado em 18/03/2026 · publicado em 23/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA RECURSAL. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO E RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Incide ao caso o teor da Súmula n. 284/STF, devido à ausência comando normativo do(s) dispositivo(s) apontado(s) como violado(s) para sustentar a tese recursal, o que atrai, por conseguinte, o referido enunciado: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia".
2. É incidente, igualmente, a Súmula n. 284/STF, tendo em vista que as razões delineadas no Recurso Especial estão dissociadas dos fundamentos utilizados no aresto impugnado, pois a parte recorrente não impugnou, de forma específica, os seus fundamentos, o que atrai a aplicação, por conseguinte, do referido enunciado.
3. Agravo interno desprovido.
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