Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.035.904

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA RECURSAL. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO E RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Incide ao caso o teor da Súmula n. 284/STF, devido à ausência comando normativo do(s) dispositivo(s) apontado(s) como violado(s) para sustentar a tese recursal, o que atrai, por conseguinte, o referido enunciado: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". 2. É incidente, igualmente, a Súmula n. 284/STF, tendo em vista que as razões delineadas no Recurso Especial estão dissociadas dos fundamentos utilizados no aresto impugnado, pois a parte recorrente não impugnou, de forma específica, os seus fundamentos, o que atrai a aplicação, por conseguinte, do referido enunciado. 3. Agravo interno desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.