Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.035.810

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Ementa

DIREITO PRIVADO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE EMPRÉSTIMOS E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUPERAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ E INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial ante a incidência da Súmula n. 182 do STJ por analogia. 2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento manejado na fase de cumprimento de sentença para questionar excesso de execução e a validade dos cálculos periciais homologados. O valor da causa é de R$ 107.199,68. 3. A Corte de origem manteve a decisão que homologou os cálculos periciais e desproveu o agravo de instrumento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se é inaplicável a Súmula n. 182 do STJ por ter havido impugnação específica e suficiente dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial; e (ii) saber se houve violação do art. 1.022 do CPC por omissão quanto à metodologia de cálculo pericial, índices de correção monetária, abatimento dos valores pagos e argumentos sobre excesso de execução. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Supera-se a aplicação da Súmula n. 182 do STJ porque o agravo em recurso especial atacou, de modo específico e suficiente, os fundamentos da decisão agravada. 6. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC, pois o Tribunal de origem enfrentou a metodologia pericial, os índices de correção e o abatimento de valores, concluindo pela inexistência de vício. 7. A revisão da conclusão sobre inexistência de excesso de execução exigiria reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. É inaplicável a Súmula n. 182 do STJ quando demonstrada impugnação específica e suficiente dos fundamentos da decisão agravada. 2. A rejeição dos embargos de declaração não viola o art. 1.022 do CPC se as questões tidas por omissas forem devidamente enfrentadas. 3. É inviável, em recurso especial, revisar a conclusão sobre excesso de execução quando depender de reexame de provas (Súmula n. 7 do STJ)". Dispositivo relevante citado: CPC, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 182 e 7.

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