Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.035.584

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. ACORDO EXTRAJUDICIAL COM QUITAÇÃO RECÍPROCA. DECISÃO SURPRESA E AUSÊNCIA DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS FEDERAIS INVOCADOS. VIOLAÇÃO ÀS SÚMULAS 282 E IN 356/STF. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO- PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO SÚMULA 7/STJ. NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob alegação de que o recurso preenchia os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento. 2. A decisão recorrida entendeu pela ausência de prequestionamento dos dispositivos legais tidos por violados e pela impossibilidade de revisão do acervo fático-probatório, com fundamento na Súmula 7 do STJ. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial poderia ser admitido, considerando: (i) a ausência de prequestionamento dos dispositivos legais indicados como violados; e (ii) a impossibilidade de revisão do acervo fático- probatório, conforme a Súmula 7 do STJ. III. Razões de decidir 4. O prequestionamento é requisito indispensável para a admissibilidade do recurso especial, sendo necessário que a matéria tenha sido efetivamente debatida e decidida pela instância de origem, o que não ocorreu no caso em análise. 5. A ausência de prequestionamento, mesmo de forma implícita, atrai a incidência das Súmulas 282 e 356 do STF, que vedam o conhecimento de recurso extraordinário ou especial quando a questão federal não foi ventilada na decisão recorrida. 6. A revisão do acervo fático-probatório é vedada em sede de recurso especial, conforme entendimento consolidado na Súmula 7 do STJ, que impede o reexame de provas. 7. A parte agravante não demonstrou que sua pretensão demandava apenas o reenquadramento jurídico de fatos incontroversos, não afastando os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. IV. Dispositivo 8. Agravo não conhecido.

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