Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.035.553

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. AGRAVANTE APENAS REITEROU QUE A MATÉRIA SERIA DE DIREITO, SEM INDICAR QUAIS FATOS SERIAM INCONTROVERSOS E SEM AFASTAR A NECESSIDADE DE REEXAME DO CONTRATO E DAS PROVAS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que negou seguimento ao agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica aos óbices da decisão agravada, com base nas Súmulas 5 e 7 do STJ. II. Questão em discussão 2.A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno, que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada, pode ser conhecido, considerando os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ e o princípio da dialeticidade recursal. III. Razões de decidir 3. O relator pode julgar monocraticamente recurso inadmissível ou aplicar jurisprudência consolidada, conforme art. 932, III e IV, do CPC. 4. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, exigindo que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 5. A impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, conforme o princípio da dialeticidade recursal e a Súmula 182/STJ. 6. No caso concreto, as razões do agravo interno não impugnaram de forma específica e individualizada os fundamentos da decisão agravada referentes à incidência das Súmulas 5 e 7/STJ, limitando-se a alegações genéricas. 7. A tentativa de suprir a ausência de impugnação específica apenas em sede de agravo interno não afasta o não conhecimento do agravo, em razão da preclusão consumativa. 8. O momento oportuno para enfrentar os fundamentos da decisão agravada é nas r azões do agravo em recurso especial, não sendo possível inovar posteriormente. 9. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo interno. IV. Dispositivo 10. Agravo interno não provido.

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