Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.035.541

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONSULTA AO SISTEMA CENSEC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. DIVERGÊNCIA SÚMULA 7/STJ. JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. PARADIGMAS DO MESMO TRIBUNAL. AGRAVO SÚMULA 13/STJ. NÃO PROVIDO. 1. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional, porquanto o Tribunal de origem enfrentou, de forma suficiente e fundamentada, a controvérsia submetida à sua apreciação, sendo certo que decisão contrária ao interesse da parte ou fundamentação sucinta não se confundem com ausência de prestação jurisdicional. 2. Pretensão recursal que, ao buscar infirmar a conclusão adotada quanto à desnecessidade de intervenção judicial para consulta ao CENSEC no contexto concreto da execução, demanda o reexame das circunstâncias fáticas do caso. 3. Agravo não provido.

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