Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.035.541
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 16/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONSULTA AO SISTEMA CENSEC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. DIVERGÊNCIA SÚMULA 7/STJ. JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. PARADIGMAS DO MESMO TRIBUNAL. AGRAVO SÚMULA 13/STJ. NÃO PROVIDO.
1. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional, porquanto o Tribunal de origem enfrentou, de forma suficiente e fundamentada, a controvérsia submetida à sua apreciação, sendo certo que decisão contrária ao interesse da parte ou fundamentação sucinta não se confundem com ausência de prestação jurisdicional.
2. Pretensão recursal que, ao buscar infirmar a conclusão adotada quanto à desnecessidade de intervenção judicial para consulta ao CENSEC no contexto concreto da execução, demanda o reexame das circunstâncias fáticas do caso.
3. Agravo não provido.
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