Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.035.419
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 06/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA ALTERAÇÃO DE PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. C/C NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. VIOLAÇÃO DO DO CPC. INOCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DE SÚMULA. DESCABIMENTO. REEXAME ART. 489 DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
1. Ação de cobrança alteração de plano de previdência privada. c/c
2. Ausentes os vícios do do CPC, rejeitam-se os embargos de art. 1.022 declaração.
3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do do CPC. art. 489 4. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de dispositivo constitucional, de súmula ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, "a" da CF/88. 5. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
6. Agravo interno não provido.
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