Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.035.383

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. ACÓRDÃO PROFERIDO EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O acórdão proferido pelo Tribunal de origem, ao rejeitar os embargos declaratórios, consignou que as divergências quanto ao posicionamento dos acusados no veículo no momento da abordagem estão relacionadas a aspecto secundário da ocorrência e não afastam a demonstração do concurso de agentes. 2. Embora a defesa se esforce para sustentar a tese de que tais contradições impediriam a demonstração da atuação conjunta do agravante e dos demais acusados, o fato é que todos os depoimentos mencionados no acórdão que julgou a apelação são firmes ao dizer que havia três agentes no veículo, que foram presos em flagrante na posse da res furtiva. 3. Assim, não há omissão no acórdão recorrido, ao dizer que a questão relacionada ao assento do automóvel ocupado pelos agentes no momento da abordagem policial é aspecto secundário da ocorrência, visto que foram indicadas as provas que embasaram a conclusão de que estava suficientemente comprovado o envolvimento de todos eles na prática ilícita. 4. Agravo regimental não provido.

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