Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.035.225

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO. EXCLUSÃO DE CANDIDATA DE CERTAME. SEGURANÇA CONCEDIDA. ALEGADA NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME PSICOTÉCNICO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADOS, OBJETOS DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A admissibilidade do recurso especial, tanto pela alínea a quanto pela alínea c do permissivo constitucional, exige a clareza na indicação dos dispositivos de lei federal supostamente violados, assim como a demonstração efetiva da alegada contrariedade, sob pena de incidência da Súmula 284/STF. 2. No caso, quanto à análise da alegada necessidade de realização de novo exame psicotécnico, a parte recorrente deixa de indicar precisamente os dispositivos, objetos de interpretação divergente, caracterizando assim, deficiência na fundamentação recursal, o que impede a análise da controvérsia. 3. Agravo interno não provido.

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