Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.035.214
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIÇOS EDUCACIONAIS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SÚMULA 7/STJ.
1. A controvérsia envolve termo inicial da prescrição intercorrente segundo o IAC 1 do STJ e antiga redação do art. 921, §§ 1º e 4º, do CPC.
2. Alegação de suspensão de 142 dias pela Lei 14.010/2020 e de atos constritivos positivos.
3. Alteração das premissas fáticas demanda reanálise de marcos de suspensão e arquivamento, bem como da efetividade das diligências.
Incidência da Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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