Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.035.127
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE
PROCESSUAL. MATÉRIA NÃO ALEGADA NO MOMENTO OPORTUNO.
1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a suscitação
tardia da nulidade, somente após a ciência de resultado de mérito
desfavorável, configura a chamada nulidade de algibeira, manobra
processual que não se coaduna com a boa-fé processual. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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