Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.035.068

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, com óbices pela incidência das Súmulas n. 5 do STJ e 7 do STJ e pelo V, do Código de Processo Civil. art. 1.030, 2. A controvérsia diz respeito à ação revisional de aluguel, com pedido de adequação do valor locatício ao preço de mercado e de aluguel provisório. O valor da causa foi fixado em R$ 93.600,00. 3. A sentença julgou extinto o feito sem resolução de mérito por ausência de interesse processual e fixou honorários em 10% sobre o valor da causa. 4. A Corte de origem manteve a sentença e majorou os honorários para 12% sobre o valor da causa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se o acordo firmado em 2022, que substituiu o IGP-M pelo IPCA, interrompe o prazo trienal do da art. 19 (ii) saber se os arts. 317, 478 e 479 do CC autorizam revisão Lei n. 8.245/1991; locatícia em razão da pandemia de COVID-19; (iii) saber se os arts. 421 e 422 do CC impedem tratar a troca de indexador como revisão do aluguel e reinício do prazo; e (iv) saber se a extinção do rito sumário no afasta a aplicação CPC/2015 literal do da art. 19 Lei n. 8.245/1991. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A alteração do entendimento do acórdão recorrido exigiria interpretação de cláusulas contratuais e reexame do acervo fático-probatório sobre o ajuste de 2022, o que atrai os óbices das Súmulas n. 5 do STJ e 7 do STJ. 7. A tese de aplicação da teoria da imprevisão e de reequilíbrio contratual, assim como a invocação da função social e da boa-fé objetiva, está integrada ao contexto fático e às cláusulas do acordo, também alcançada pelos mesmos óbices sumulares. 8. A discussão sobre a transição do regime processual do não afasta a CPC/2015 incidência do da porquanto a pretensão demanda art. 19 Lei n. 8.245/1991, revaloração de fatos e cláusulas, igualmente vedada pelas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. Aplica-se a Súmula n. 5 do STJ e a Súmula n. 7 do STJ Tese de julgamento para obstar o reexame de cláusulas contratuais e de fatos e provas atinentes ao acordo de 2022 e ao prazo do da 2. A alegação de teoria art. 19 Lei n. 8.245/1991. da imprevisão e de função social do contrato, vinculada ao contexto fático e às cláusulas ajustadas, não pode ser apreciada em recurso especial diante dos mesmos óbices. 3. A discussão sobre o regime processual do não afasta a CPC/2015 aplicação do da quando dependente de reexame de fatos e art. 19 Lei n. 8.245/1991 cláusulas.” arts. 18, 19; CPC, arts. 485, VI, Dispositivos relevantes citados: Lei n. 8.245/1991, 85, § 11, 1.010, II, 1.030, V; CC, arts. 317, 421, 422, 478, 479. STJ, Súmulas n. 5, 7. Jurisprudência relevante citada:

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