Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.035.056
- Julgado em 06/05/2026 · publicado em 12/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC). DIREITOS COLETIVOS E DIFUSOS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. INEXISTÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULAS 283/STF E 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o Tribunal de origem examina de forma fundamentada as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, sendo insuficiente, para caracterizá-la, o mero descontentamento da parte com o resultado do julgamento.
2. A ausência de impugnação específica a fundamento autônomo e suficiente do acórdão recorrido, especialmente quanto à imprescritibilidade de direitos coletivos e difusos e à natureza de trato sucessivo da relação, atrai a incidência das Súmulas 283/STF e 284/STF e impede o conhecimento do recurso especial.
3. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.