Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.035.056

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC). DIREITOS COLETIVOS E DIFUSOS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. INEXISTÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULAS 283/STF E 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o Tribunal de origem examina de forma fundamentada as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, sendo insuficiente, para caracterizá-la, o mero descontentamento da parte com o resultado do julgamento. 2. A ausência de impugnação específica a fundamento autônomo e suficiente do acórdão recorrido, especialmente quanto à imprescritibilidade de direitos coletivos e difusos e à natureza de trato sucessivo da relação, atrai a incidência das Súmulas 283/STF e 284/STF e impede o conhecimento do recurso especial. 3. Agravo interno desprovido.

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