Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.034.926
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 11/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANULAÇÃO DE
NEGÓCIO JURÍDICO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. VÍCIO DE
CONSENTIMENTO. DANO MORAL. PREVALÊNCIA CLÁUSULA CONTRATUAL. NEGATIVA
DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, IV E
1.022, II, DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
REEXAME DE PROVA E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE
CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. No caso, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás confirmou a
nulidade da promessa de compra e venda, em razão do vício de
consentimento, determinou a restituição do valor pago pelo comprador
e condenou as rés ao pagamento de indenização por danos morais.
2. A modificação da conclusão do Tribunal de origem sobre a
ocorrência do vício de consentimento e configuração do dano moral
demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos e
das cláusulas contratuais, o que é vedado em sede de recurso
especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e
desprovido.
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