Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.034.768

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO C.C. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. DEMISSÃO. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INSURGÊNCIA GENÉRICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem, ação de anulação de ato jurídico c.c. pedido de reintegração ao cargo ajuizada pelo ora agravante em face do Município de Campo Mourão, na qual se pretende a anulação de ato que concluiu pela sua demissão ou a nulidade do processo administrativo, bem como seja reconhecida a reintegração do requerente ao cargo exercido e os pagamentos dos salários desde a demissão, devidamente corrigidos. Em primeiro grau, sentença julgando improcedente o pedido autoral. O Tribunal de origem negou provimento à apelação interposta. 2. O apelo nobre não foi admitido pelo Tribunal de origem considerando a ausência de violação dos arts. 489, 1.022 e 1.025 do CPC e a incidência das Súmulas n. 83 e 211 do STJ e n. 280 do STF. 3. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 4. Agravo interno desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.