Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.034.699

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Ementa

Direito processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Impugnação da decisão agravada. Tutela antecipada em caráter antecedente. Óbices das Súmulas e Agravo interno provido para conhecer do 7/STJ 735/STF. agravo e não conhecer do recurso especial. I. Caso em exame Agravo interno interposto contra decisão monocrática da 1. Presidência que não conheceu de agravo por suposta ausência de impugnação ao óbice da falta de prequestionamento, aplicado na decisão de inadmissibilidade do recurso especial. II. Questão em discussão Há duas questões em discussão: (i) saber se o agravo em 2. recurso especial efetivamente impugnou o óbice de ausência de prequestionamento apontado na decisão de inadmissibilidade do recurso especial, de modo a justificar a reconsideração da decisão monocrática que não o conheceu, e, em assim sendo, (ii) saber se é cabível recurso especial contra acórdão que, em sede de agravo de instrumento, confirma tutela antecipada em caráter antecedente, discutindo a presença dos requisitos da tutela de urgência, sem incidir nos óbices das Súmulas e 7/STJ 735/STF. III. Razões de decidir Constatada, à luz das razões recursais, a efetiva 3. impugnação do óbice de ausência de prequestionamento, impõe- se a reconsideração da decisão monocrática da Presidência e o consequente conhecimento do agravo em recurso especial. A jurisprudência é uníssona em considerar descabido, via de 4. regra, o apelo nobre que verse sobre reexame do deferimento ou indeferimento de medidas acautelatórias ou antecipatórias, proferidas em sede liminar. Aplica-se, por analogia, o óbice da : "não cabe recurso extraordinário contra Súmula 735/STF acórdão que defere medida liminar". A revisão, em sede de recurso especial, da conclusão do 5. Tribunal de origem quanto à presença dos requisitos da tutela de urgência (probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo), bem como quanto ao cabimento, no caso, da constrição sobre o crédito, demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo Agravo interno provido para reconsiderar a decisão 6. agravada. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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