Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.034.654

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INOBSERVÂNCIA DO ÔNUS DA DIALETICIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por Hapvida Assistência Médica S. A. contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica aos fundamentos de inadmissibilidade do recurso, notadamente quanto à incidência das Súmulas e 7/STJ 83/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante impugnou de maneira específica e suficiente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme exigência do § 1º, do art. 1.021, CPC/2015. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão agravada é indivisível e deve ser impugnada em sua integralidade, conforme entendimento consolidado da Corte Especial do STJ ( . EAREsp 746.775/PR) 4. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência do III, do art. 932, CPC/2015, combinado com o parágrafo único, I, do RISTJ. art. 253, 5. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o dever de refutar pontualmente os fundamentos decisórios, não se admitindo alegações genéricas ou repetição das razões do recurso especial. 6. Aplica-se, por analogia, a Súmula nº 182 do STJ: “É inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.” 7. Inexistência de argumentos novos ou aptos à superação dos fundamentos anteriormente lançados. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo interno desprovido.

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