Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.034.594
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO COBRANÇA. FIADOR. NEGATIVA DE C/C PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. SÚMULA 284/STF. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PELA ALÍNEA SÚMULA 7/STJ. “C” PREJUDICADO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame
1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob alegação de ausência de requisitos formais e incidência das Súmulas 7 do STJ e 284 do STF. 2. A parte agravante sustenta que o recurso especial preenche os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento, enquanto a parte agravada defende a inexistência de elementos aptos a alterar o julgado. II. Questão em discussão
3. Há duas questões em discussão: (i) saber se o recurso especial preenche os requisitos formais exigidos para seu conhecimento; e (ii) saber se a análise das alegações recursais demanda reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. III. Razões de decidir 4. A ausência de fundamentação clara e objetiva nas razões recursais, conforme exigido pela Súmula 284 do STF, impede o conhecimento do recurso especial. 5. A análise das alegações recursais demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 6. A alegação de violação aos artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil não se sustenta, pois o acórdão recorrido apresentou fundamentação suficiente e motivada sobre os pontos relevantes da controvérsia. 7. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida, conforme exigido pelo III, do art. 932, também impede o conhecimento do recurso. CPC/2015, 8. A incidência da Súmula 7 do STJ reflete na impossibilidade de conhecimento do recurso pela alínea "c" do III, da art. 105, Constituição Federal, quando o dissídio jurisprudencial é baseado em premissas fáticas distintas. IV. Dispositivo
9. Agravo em Recurso Especial não conhecido.
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