Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.034.536

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. NULIDADE PROCESSUAL NÃO CONFIGURADA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO DA "NULIDADE DE ALGIBEIRA". REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. A suscitação tardia da nulidade, somente após a ciência de resultado de mérito desfavorável, configura a chamada "nulidade de algibeira", manobra processual que não se coaduna com a boa-fé processual e que é rechaçada pelo Superior Tribunal de Justiça" (AgInt no AgInt no AREsp n. 2585789/GO, Relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 22/08/2024.). 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). III. Dispositivo 4. Agravo em recurso especial desprovido.

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