Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.034.420
- Julgado em 25/03/2026 · publicado em 31/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO. CONTRATO TEMPORÁRIO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL TIDO POR VIOLADO OU OBJETO DE DIVERGÊNCIA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DA OFENSA A SÚMULA 284/STF. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. O recurso especial é reclamo de natureza vinculada e, para o seu cabimento, inclusive 1. quando apontado dissídio jurisprudencial, é imprescindível que se demonstrem, de forma clara, os dispositivos apontados como malferidos pela decisão recorrida, sob pena de inadmissão, ante a aplicação analógica da Súmula 284/STF. É inviável a apreciação de ofensa a eventual violação de dispositivos e princípios 2. constitucionais, sob pena de usurpação da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do da Constituição Federal, ainda que para fins de art. 102 prequestionamento. Agravo interno improvido. 3.
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