Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.034.242
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 16/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO DOMICILIAR. HOME CARE. ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. CÓRDÃO ESTADUAL QUE DEFERIU TUTELA PROVISÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 735/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ, em consonância com a Súmula 735 do STF, estabelece que, em regra, não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere medida liminar ou antecipação de tutela, devido à natureza precária e provisória da decisão.
2. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que é abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar (home care) como alternativa à internação hospitalar, sendo o serviço de home care considerado desdobramento do tratamento hospitalar contratualmente previsto.
3. Agravo interno não provido.
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