Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.034.171
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 30/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. TUTELA PROVISÓRIA REVOGADA. RESTITUIÇÃO DE VALORES. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Razões de decidir
1. A análise de ofensa a dispositivos constitucionais é vedada em sede especial, sob pena de usurpação da competência atribuída pelo constituinte ao Supremo Tribunal Federal.
2. "A Segunda Seção, no julgamento do REsp n. 1.939.455/DF, firmou orientação no sentido de que, nas hipóteses de restituição de valores de benefícios previdenciários complementares recebidos por força de decisão liminar posteriormente revogada, o prazo prescricional é de dez anos" (EREsp n. 1.951.463/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 13/5/2026, DJEN de 19/5/2026).
3. "Esta Corte Superior perfilha o entendimento de que "os valores de benefícios previdenciários complementares recebidos por força de tutela antecipada posteriormente revogada devem ser devolvidos, ante a reversibilidade da medida antecipatória, a ausência de boa-fé objetiva do beneficiário e a vedação do enriquecimento sem causa" (REsp 1555853/RS, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 16/11/2015)" (REsp n. 1.939.455/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 26/4/2023, DJe de 9/6/2023).
4. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula n. 211/STJ.
5. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ).
II. Dispositivo
6. Agravo em recurso especial desprovido.
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