Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.034.161

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. QUINTOS. INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO COMISSIONADA. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INSURGÊNCIA GENÉRICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem, ação ordinária ajuizada pelo ora agravante contra a União Federal, na qual se pretende receber o pagamento de parcelas de quintos referentes ao período que exerceu função comissionada no TRT da 6ª Região. Em primeiro grau, sentença julgando improcedente a pretensão inicial. O Tribunal de origem negou provimento à apelação do autor. 2. O apelo nobre não foi admitido pelo Tribunal de origem considerando a incidência da Súmula n. 7 do STJ e a tentativa de superação da atual jurisprudência desta Corte Superior. 3. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 4. Agravo interno desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.