Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.034.018
- Julgado em 20/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Espécie em que, na origem, o mandado de segurança extinto sem julgamento do mérito em razão da perda do seu objeto.
2. O Tribunal a quo inadmitiu o apelo nobre com fundamento na ausência do cotejo analítico entre os acórdãos confrontados. A parte agravante, nas razões do agravo em recurso especial, limitou-se a negar genericamente a incidência da Súmula n. 7 do STJ e a repisar as razões do recurso nobre, olvidando o devido rechaço daquela motivação. Incidência da Súmula n. 182/STJ.
3. Agravo em recurso especial não conhecido.
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