Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.033.872
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECLAMO. FRAUDE CONTRA CREDORES. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. INSOLVÊNCIA NÃO COMPROVADA. ÓBICES DAS SÚMULAS 83 E AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 7/STJ.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 83 e 7 do STJ. 2. O recurso especial foi interposto com fundamento na alínea "a" do III, da art. 105, Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina que afastou a alegação de fraude contra credores na alienação de imóvel, por ausência de comprovação de insolvência do vendedor.
3. Nas razões do agravo interno, as agravantes sustentaram: (i) a inaplicabilidade da , por distinção objetiva dos precedentes citados; e (ii) a não incidência da Súmula 83/STJ , por se tratar de revaloração jurídica de fatos incontroversos. Súmula 7/STJ
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a decisão agravada deve ser reformada, considerando a alegação de inaplicabilidade das Súmulas 83 e 7 do STJ, em razão de suposta distinção objetiva dos precedentes e da possibilidade de revaloração jurídica de fatos incontroversos.
III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O Tribunal de origem, soberano na análise do conjunto fático-probatório, concluiu pela ausência de prova de que a venda do bem implicaria na insolvência do vendedor, não sendo apresentados elementos que comprovassem a situação patrimonial do devedor. 6. A caracterização de fraude contra credores exige a presença cumulativa de consilium fraudis e eventus damni, além da anterioridade do crédito, a comprovação do prejuízo para o credor e o conhecimento pelo terceiro do estado de insolvência do devedor. Incidência da . Súmula 83/STJ 7. A revaloração jurídica de fatos incontroversos não pode afastar as conclusões das instâncias ordinárias acerca da inexistência de insolvência do devedor, sendo vedado o reexame do contexto fático-probatório em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.
IV. DISPOSITIVO
8. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
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