Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.033.734

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DE INADMISSIBILIDADE (SÚMULA N. 7/STJ). PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem não admitiu o recurso especial com base na Súmula n. 7/STJ, por demandar revolvimento de matéria fática. 2. A Presidência do Superior Tribunal de Justiça não conheceu do agravo em recurso especial porque a parte agravante não impugnou, de modo específico, o referido fundamento de inadmissibilidade. 3. A afirmação genérica de inexistência de ofensa à Súmula n. 7/STJ, sem demonstração concreta da desnecessidade de reexame fático-probatório, não atende ao princípio da dialeticidade, atraindo a incidência da Súmula n. 182/STJ. 4. Agravo interno não provido.

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