Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.033.529
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ.
1. A decisão agravada conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, na parte conhecida, negar-lhe provimento.
2. Os diversos fundamentos utilizados na decisão recorrida para conhecer parcialmente do recurso especial e, na parte conhecida, negar-lhe provimento não foram objeto de impugnação nas razões recursais, que se limitaram a afirmar não ser hipótese de aplicação da Súmula n. 182/STJ, ao argumento de que teria havido impugnação específica dos fundamentos do acórdão recorrido, embora o referido óbice sequer tenha sido aplicado na decisão agravada.
3. A ausência de impugnação do fundamento para não conhecimento do recurso especial faz incidir na espécie os preceitos da Súmula n. 182/STJ e do art. 1.021, § 1º, do CPC. Precedentes.
Agravo interno não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.