Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.033.529

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, na parte conhecida, negar-lhe provimento. 2. Os diversos fundamentos utilizados na decisão recorrida para conhecer parcialmente do recurso especial e, na parte conhecida, negar-lhe provimento não foram objeto de impugnação nas razões recursais, que se limitaram a afirmar não ser hipótese de aplicação da Súmula n. 182/STJ, ao argumento de que teria havido impugnação específica dos fundamentos do acórdão recorrido, embora o referido óbice sequer tenha sido aplicado na decisão agravada. 3. A ausência de impugnação do fundamento para não conhecimento do recurso especial faz incidir na espécie os preceitos da Súmula n. 182/STJ e do art. 1.021, § 1º, do CPC. Precedentes. Agravo interno não conhecido.

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