Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.033.424
- Julgado em 06/05/2026 · publicado em 14/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COISA JULGADA. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Nas razões do agravo interno, a parte recorrente não rebateu a fundamentação da decisão recorrida, apresentando razões de pedir dissociadas do ato judicial combatido. Desse modo, incide na espécie a Súmula n. 182 do STJ.
2. Agravo interno não conhecido.
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