Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.033.304
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 06/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE RECURSAL APÓS INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA. § 6º, DO CPC. INTEMPESTIVIDADE. ART. 1.003, RECONHECIMENTO.
1. Cumprimento de sentença.
2. Intimada para comprovar a tempestividade recursal, nos termos do § 6º, do CPC, a parte agravante não apresentou documento hábil, art. 1.003, o que conduz ao reconhecimento da intempestividade.
3. Agravo interno não provido.
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