Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.033.304

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE RECURSAL APÓS INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA. § 6º, DO CPC. INTEMPESTIVIDADE. ART. 1.003, RECONHECIMENTO. 1. Cumprimento de sentença. 2. Intimada para comprovar a tempestividade recursal, nos termos do § 6º, do CPC, a parte agravante não apresentou documento hábil, art. 1.003, o que conduz ao reconhecimento da intempestividade. 3. Agravo interno não provido.

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