Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.033.237
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 08/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVENTÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de inventário. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a incidência dos seguintes óbices: i) ausência de violação ao art. 489 do CPC; ii) ausência de violação ao art. 1.022 do CPC; iii) incidência da Súmula 7 do STJ e iv) dissídio prejudicado pela aplicação da Súmula 7 do STJ. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 4. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 5. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 6. Agravo interno não provido.
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