Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.033.134

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA POR SUSTENTAÇÃO ORAL E ADIAMENTO DE SESSÃO. IMPENHORABILIDADE DE PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de prequestionamento, falta de alegação de violação ao do CPC art. 1.022 para prequestionamento ficto, incidência da Súmula n. 7 do STJ e referência à Súmula n. 83 do STJ. 2. A controvérsia envolve agravo de instrumento em execução de título extrajudicial, no qual se discutem cerceamento de defesa por negativa de sustentação oral e adiamento da sessão, e a impenhorabilidade de pequena propriedade rural trabalhada pela família. 3. A Corte de origem afastou a impenhorabilidade por ausência de prova da exploração familiar e rechaçou inovação recursal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há cinco questões em discussão: (i) saber se houve cerceamento de defesa pela não realização de sustentação oral por videoconferência previamente deferida, em afronta aos arts. 236, § 3, e 937, § 4, IX, do CPC; (ii) saber se foi indevido o indeferimento do adiamento da sessão, diante de atestado médico idôneo, em violação ao § 1, II, do CPC; (iii) saber se a pequena propriedade rural é art. 362, impenhorável, nos termos do VIII, do CPC, quando alegada exploração art. 833, familiar; (iv) saber se há divergência jurisprudencial quanto à impenhorabilidade da pequena propriedade rural; e (v) saber se o agravo supera os óbices de admissibilidade aplicados na origem. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. As nulidades relativas à sustentação oral e ao adiamento não foram prequestionadas, por ausência de embargos de declaração, incidindo as Súmulas n. 282 e 356 do STF; além disso, sua análise demanda reexame fático-probatório, vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 7. A impenhorabilidade foi afastada porque não demonstrada a exploração familiar; o acórdão está em consonância com a jurisprudência desta Corte, incidindo a Súmula n. 83 do STJ, e sua revisão exigiria reexame de provas, esbarrando na Súmula n. 7 do STJ. 8. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado, por ausência de cotejo analítico nos termos do § 1, do RISTJ e do § 1, do CPC; ademais, aplica- art. 255, art. 1.029, se a Súmula n. 83 do STJ, ante a conformidade do acórdão recorrido com a orientação desta Corte. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. Incidem as Súmulas n. 282 e 356 do STF quando ausente Tese de julgamento o prequestionamento de nulidades processuais, e a verificação da tempestividade e idoneidade de atestado médico para adiamento, bem como da inviabilização da sustentação oral, demanda reexame de provas, vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 2. Incide a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão recorrido afasta a impenhorabilidade da pequena propriedade rural por falta de prova da exploração familiar, sendo vedada sua revisão pela Súmula n. 7 do STJ. 3. O conhecimento pela alínea c exige cotejo analítico (art. 255, § 1, do RISTJ e § 1, do art. 1.029, CPC), cuja ausência impede a demonstração do dissídio, incidindo a Súmula n. 83 do STJ.” CPC, arts. 236, § 3; 362, § 1, II; 937, § 4, IX; 833, Dispositivos relevantes citados: VIII; 1.029, § 1; 85, § 11. CF, III, a. RISTJ, § 1. art. 105, art. 255, n. 7; n. 83; Jurisprudência relevante citada: STJ/Súmula STJ/Súmula n. 282, 356; STJ, relatora Ministra Nancy STF/Súmulas REsp n. 2.080.023/MG, Andrighi, Corte Especial, julgado em STJ, AgInt no 6/11/2024; relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em AREsp n. 2.458.694/SP, STJ, AgInt no relator Ministro Marco Buzzi, 17/6/2024; AREsp n. 2.696.728/SP, Quarta Turma, julgado em STJ, AgInt no 31/3/2025; AREsp n. 2.890.479/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 27/10/2025.

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