Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.033.130
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ÓBICE DA NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA Nº 182/STJ. I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial, ao fundamento de que a parte recorrente não impugnou, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial que não ataca especificamente todos os fundamentos da decisão agravada pode ser conhecido. III. Razões de decidir 3. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, acarreta o não conhecimento do agravo interno, nos termos da aplicável Súmula nº 182/STJ, por analogia.
4. Não houve impugnação de modo específico e documentalmente demonstrado das premissas decisivas fixadas na inadmissibilidade, especialmente a inexistência de embargos de declaração após o julgamento do agravo interno e a ausência de juízo de valor sobre os arts. 1º, 18 e 19 da Lei Complementar nº 109/2001. IV. Dispositivo
5. Agravo não conhecido.
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