Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.033.018
- Julgado em 25/02/2026 · publicado em 02/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO CLARA DO DISPOSITIVO LEGAL TIDO POR VIOLADO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO SÚMULA 284/STF. INTERNO IMPROVIDO. O recurso especial é reclamo de natureza vinculada e, para o seu cabimento, inclusive 1. quando apontado dissídio jurisprudencial, é imprescindível que se demonstrem, de forma clara, os dispositivos apontados como malferidos pela decisão recorrida, sob pena de inadmissão, ante a aplicação analógica da Súmula 284/STF. Agravo interno improvido. 2.
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