Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.032.965

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. RECONHECIMENTO DE TEMPO ESPECIAL PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, COM BASE EM LAUDO PERICIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. TEMA 660/STF. EXCEÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Aplica-se o óbice da Súmula 7/STJ quando, para o acolhimento da tese versada no recurso especial, é necessário proceder à análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda, como na hipótese, em que o reconhecimento do tempo especial foi baseado na perícia judicial realizada. 2. Na espécie, verifica-se que o acórdão recorrido - ao concluir pela resistência da administração e aplicação da exceção prevista no Tema 660/STF - decidiu em consonância ao entendimento desta Corte Superior, incidindo a Súmula n. 83/STJ ao caso em apreciação. 3 . Agravo interno desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.