Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.032.730
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 24/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS. AFRETAMENTO POR TEMPO DE EMBARCAÇÕES DE APOIO MARÍTIMO. NATUREZA JURÍDICA COMPLEXA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo, conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. 2. A inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material afasta violação aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015 quando o acórdão enfrenta os temas indispensáveis ao desate da controvérsia. 3. A pretensão de requalificação do contrato de afretamento por tempo para apoio marítimo demanda reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, providências vedadas pelas Súmulas 5 e 7/STJ no âmbito do recurso especial.
4. Agravo interno improvido.
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