Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.032.581

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS COM INTUITO DE PREQUESTIONAMENTO. AFASTAMENTO DA MULTA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não se verifica a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, não sendo possível confundir julgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. 2. Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório. Precedentes. 3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe parcial provimento.

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