Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.032.507
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. RENÚNCIA AOS PRAZOS RECURSAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Nas razões recursais, a parte recorrente sustenta que, diante da homologação parcial do acordo extrajudicial, não era possível considerar qualquer renúncia aos prazos recursais. Sobre essa tese, entretanto, o Tribunal a quo não se pronunciou, faltando o requisito indispensável do prequestionamento. Incidência, por analogia, das Súmulas 282 e 356, ambas do STF.
2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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