Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.032.417

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DETERMINANTE. SÚMULA 283/STF. VALE-PEDÁGIO. OBRIGAÇÃO DO EMBARCADOR. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos autônomos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula 283 do STF, impedindo o conhecimento integral do recurso especial. 2. A tese que impugna a distribuição do ônus da prova foi devidamente afastada, uma vez que, o acórdão de origem analisou adequadamente a incumbência probatória das partes. Além disso, o juiz, como destinatário da prova, é livre para determinar as provas necessárias ou indeferir as inúteis ou protelatórias, assim como, realizar a valoração dos elementos acostados aos autos, conforme o artigo 373, II, do CPC. 3. Agravo interno desprovido.

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