Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.032.417
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 16/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DETERMINANTE. SÚMULA 283/STF. VALE-PEDÁGIO. OBRIGAÇÃO DO EMBARCADOR. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos autônomos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula 283 do STF, impedindo o conhecimento integral do recurso especial.
2. A tese que impugna a distribuição do ônus da prova foi devidamente afastada, uma vez que, o acórdão de origem analisou adequadamente a incumbência probatória das partes. Além disso, o juiz, como destinatário da prova, é livre para determinar as provas necessárias ou indeferir as inúteis ou protelatórias, assim como, realizar a valoração dos elementos acostados aos autos, conforme o artigo 373, II, do CPC.
3. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.