Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.032.401
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. NEGATIVA
DE COBERTURA. ENQUADRAMENTO COMO ESTELIONATO. RISCO EXPRESSAMENTE
EXCLUÍDO DA APÓLICE. CLÁUSULAS LIMITATIVAS VÁLIDAS. CONCLUSÕES
ADOTADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO
FIRMADO NO STJ. SÚMULA 83 DO STJ. REEXAME CONTRATUAL E FÁTICO DOS
AUTOS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. É legítima a negativa da seguradora à cobertura na hipótese de
exclusão ou limitação expressa de cobertura, porquanto as cláusulas
do contrato de seguro devem ter interpretação restritiva, conforme
orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça.
2. Rever a conclusão da Corte local, quanto ao enquadramento do
sinistro para fins de cobertura securitária, demandaria o reexame
contratual e fático dos autos, situação vedada pelos óbices das
Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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