Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.032.372
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONSÓRCIO. CONTEMPLAÇÃO. RECUSA INJUSTIFICADA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DANOS MORAIS. REVISÃO DO QUANTUM. DESCABIMENTO NO CASO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. A revisão do entendimento quanto à falha na prestação de serviço e a ocorrência de danos morais, reconhecida pelo Tribunal de origem, exige reexame de matéria fático-probatória, vedado em recurso especial, conforme Súmula 7/STJ.
2. Somente é admissível o exame do valor fixado a título de danos morais em hipóteses excepcionais, quando for verificada a exorbitância ou a natureza irrisória da importância arbitrada, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
3. Não se pode afirmar que o arbitramento da indenização no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) é desarrazoado, tampouco que destoa dos parâmetros adotados por esta Corte em precedentes análogos.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.