Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.032.276

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por Gama Saúde Ltda. contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, ao fundamento de que não houve impugnação específica aos fundamentos da inadmissibilidade do recurso especial, notadamente quanto às Súmulas e 284/STF 83/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial atendeu ao ônus de impugnar especificamente todos os fundamentos utilizados para a inadmissibilidade do recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a decisão que inadmite o recurso especial possui um único dispositivo, devendo a parte recorrente impugnar todos os fundamentos ali constantes ( . EAREsp 746.775/PR) 4. A ausência de impugnação aos fundamentos fundados nas Súmulas e atrai a incidência do III, do 284/STF 83/STJ art. 932, CPC, combinado com o parágrafo único, I, do RISTJ. art. 253, 5. Aplicável ao caso a Súmula nº 182 do STJ, segundo a qual "É inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 6. Argumentos genéricos e ausência de indicação de fundamentos aptos a desconstituir a decisão agravada impedem o conhecimento do recurso. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo interno desprovido.

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