Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.032.263

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Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INVENTÁRIO. CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. NEGATIVA DE HOMOLOGAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há falar na suscitada ocorrência de violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil. 2. A alteração das decisões do acórdão recorrido, no tocante à negativa de homologação do acordo de cessão onerosa de direitos hereditários de inventário, exigiria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, disposições vedadas em recurso especial, conforme a Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.

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