Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.032.263
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC.
INVENTÁRIO. CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. NEGATIVA DE
HOMOLOGAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.
7/STJ.
1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, os pontos
essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há
falar na suscitada ocorrência de violação dos arts. 489 e 1.022 do
Código de Processo Civil.
2. A alteração das decisões do acórdão recorrido, no tocante à
negativa de homologação do acordo de cessão onerosa de direitos
hereditários de inventário, exigiria o reexame do conjunto
fático-probatório dos autos, disposições vedadas em recurso
especial, conforme a Súmula n. 7/STJ.
Agravo interno improvido.
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