Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.032.242

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. DESISTÊNCIA UNILATERAL. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não se verifica a alegada violação ao art. 489 do CPC, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, não sendo possível confundir julgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. 2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a mera desistência de uma das partes a respeito do acordo não é suficiente para que seja suprimido o que foi entabulado nos termos do referido negócio jurídico, mesmo antes de sua homologação. Precedentes. 3. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 4. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.

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