Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.032.179
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 29/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, PELA INEXISTÊNCIA DE COBRANÇA DA VERBA HONORÁRIA APONTADA COMO INDEVIDA. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ARTS. 2º, § 2º, DA LEF; E 201 DO CTN. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Mostra-se inviável o exame da pretensão deduzida no recurso especial, por demandar o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em extraordinária, nos termos da Súmula 7/STJ.
2. Os arts. 2º, § 2º, da LEF; e 201 do CTN não foram objeto de apreciação pelo Tribunal de origem, nem mesmo de forma implícita, tampouco foram opostos embargos de declaração para suprir eventual omissão. Ausente, portanto, o indispensável requisito do prequestionamento, incidem, por analogia, as Súmulas 282 e 356/STF.
3. Agravo interno não provido.
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