Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.032.178

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INDÍCIOS SUFICIENTES PARA INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE. REVISÃO DEPENDENTE DO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. No caso, o Tribunal de Justiça, com arrimo no acervo fático-probatório carreado aos autos, concluiu que, "existindo motivos plausíveis para a instauração do incidente de personalidade jurídica, entendo que a r. decisão atacada merece reparos, pois, restaram preenchidos os requisitos mínimos essenciais para a instauração do incidente pretendido". 2. A pretensão posta no apelo nobre demandaria revolvimento de matéria fático-probatória, providência inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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