Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.032.178
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 23/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INDÍCIOS SUFICIENTES PARA INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE. REVISÃO DEPENDENTE DO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. No caso, o Tribunal de Justiça, com arrimo no acervo fático-probatório carreado aos autos, concluiu que, "existindo motivos plausíveis para a instauração do incidente de personalidade jurídica, entendo que a r. decisão atacada merece reparos, pois, restaram preenchidos os requisitos mínimos essenciais para a instauração do incidente pretendido".
2. A pretensão posta no apelo nobre demandaria revolvimento de matéria fático-probatória, providência inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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